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Certidões de óbito: CNJ exige contexto de mortes em ações policiais e veda termos estigmatizantes

Resolução aprovada pelo CNJ em 29 de outubro prevê emissão e retificação de certidões. Informação não implica responsabilização automática.

Certidões de óbito: CNJ exige contexto de mortes em ações policiais e veda termos estigmatizantes
Plenário do Conselho Nacional de Justiça em foto de arquivo de 17 de setembro de 2024. Foto: Rômulo Serpa/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução para que certidões de óbito informem o contexto de mortes relacionadas à atuação de órgãos de segurança pública, além da causa médica. A medida, aprovada por unanimidade em sessão virtual encerrada em 29 de outubro, também proíbe expressões que estigmatizem as vítimas.

Entenda o Caso

  • Em 29 de setembro, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, apresentou a proposta ao conselho.
  • Em 29 de outubro, a 16ª Sessão Virtual foi encerrada com aprovação unânime de regras nacionais para emissão e retificação dos registros.
  • A medida alcança a morte presumida reconhecida judicialmente em situações relacionadas à intervenção de órgãos de segurança pública.
  • Para certidões já emitidas, a norma prevê a inclusão do contexto reconhecido pela Justiça e procedimentos simplificados para as famílias.

O que muda nas certidões de óbito

A informação sobre as circunstâncias do falecimento deve complementar o registro médico. Expressões como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” não poderão integrar os documentos, que deverão seguir linguagem padronizada e não estigmatizante.

A cobertura da CNN Brasil, publicada nesta quarta-feira (4), destaca que a resolução também contempla desaparecimentos ocorridos nesse contexto quando a Justiça reconhece a morte presumida. A aprovação ocorreu na semana anterior, e não nesta quarta-feira.

Como as famílias poderão solicitar a alteração

A comunicação oficial do CNJ informa que familiares poderão recorrer a procedimento simplificado para incluir as circunstâncias do óbito. Se não existir decisão anterior sobre esse contexto, a norma prevê um pedido judicial específico.

O R7 também confirmou que a mudança abrange a emissão e a retificação de documentos. A inclusão das circunstâncias não substitui a causa médica nem equivale à responsabilização automática do Estado ou de agentes públicos.

Por que o conselho propôs a mudança

Na justificativa apresentada pelo CNJ, Fachin apontou que a omissão dessas informações impõe às famílias a necessidade de comprovar repetidamente como a morte ocorreu para buscar direitos e reparações. O conselho também pretende melhorar os dados usados no acompanhamento da letalidade relacionada à atuação estatal.

A posição institucional é que a precisão do registro deve preservar a dignidade das pessoas mortas. A apuração de eventual responsabilidade civil, administrativa ou penal permanece em processos próprios; a anotação na certidão não representa um julgamento antecipado de culpa.

Perguntas frequentes

A certidão de óbito vai informar que a morte ocorreu em ação policial?

Sim. A resolução prevê registrar o contexto da morte relacionada à atuação de órgãos de segurança pública, além da causa médica.

É possível pedir a alteração de uma certidão já emitida?

Sim. A medida prevê retificação e pedido judicial específico quando não houver decisão anterior reconhecendo as circunstâncias.

A mudança na certidão garante indenização à família?

Não. O registro não gera responsabilização automática. Eventuais responsabilidades devem ser apuradas em processos próprios.

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