O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado na quarta-feira (4) para relatar a ação em que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pede mais tempo para implementar o fim da escala 6×1. A entidade pretende transferir a primeira etapa da mudança para outubro de 2027 e a jornada máxima de 40 horas semanais para outubro de 2028. A distribuição da ação não representa aprovação desses pedidos.
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Entenda o Caso
- 16 de outubro de 2026: o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141, com redução gradual da jornada de 44 para 40 horas, sem redução salarial.
- Primeira etapa: a emenda estabeleceu transição de 60 dias para o limite de 42 horas semanais e dois dias de repouso remunerado.
- 4 de novembro: o STF confirmou a distribuição da Ação Direta de Inconstitucionalidade 8041 a Flávio Dino.
- Calendário defendido pela CNC: primeira etapa até 16 de outubro de 2027 e limite de 40 horas apenas em outubro de 2028.
O que a CNC quer mudar na transição
De acordo com o comunicado oficial do STF sobre a ação, a confederação considera desproporcional o prazo inicial de dois meses. A entidade argumenta que a adaptação exigiria reorganização de turnos, escalas e outras condições de trabalho, justamente no período de maior movimento para parte do comércio, dos serviços e do turismo.
Outro ponto da ADI é a situação dos acordos e convenções coletivas em vigor. A CNC sustenta que as cláusulas de jornada estão ligadas a sistemas de compensação, adicionais e outras condições negociadas. Na avaliação da entidade, alterar essas disposições sem tempo para renegociação poderia comprometer o equilíbrio dos instrumentos coletivos.
Esses argumentos são fundamentos do pedido apresentado pela confederação e permanecem sujeitos à análise judicial. A confirmação da relatoria consta na consulta pública da ADI 8041.
Pedido ao Supremo não altera o calendário por si só
As reportagens da CNN Brasil e do Estadão registram que a primeira redução está prevista para dezembro de 2026 e a etapa de 40 horas para dezembro de 2027. O calendário pretendido pela CNC depende de acolhimento pelo Supremo; o ajuizamento da ação, isoladamente, não produz esse adiamento.
A discussão ocorre depois da tramitação da proposta no Congresso. Em outubro, o portal acompanhou a pauta de votação do fim da escala 6×1 no Senado. Agora, o objeto do processo é o regime de transição da emenda já promulgada.
A posição pública da CNC é ampliar o tempo de adaptação das empresas. Sobre a regulamentação das categorias com regimes especiais, a líder do governo no Senado, Teresa Leitão, afirmou ao Estadão que um projeto de lei complementar seria suficiente, sem necessidade de uma nova PEC. Essa discussão legislativa é distinta do pedido de adiamento submetido ao STF.
Perguntas frequentes
Quem é o relator da ação da CNC sobre a escala 6×1?
Flávio Dino é o relator da ADI 8041, distribuída no STF em 4 de novembro de 2026.
A escolha de Dino adia o fim da escala 6×1?
Não. A definição do relator não concede o pedido da CNC nem muda, por si só, os prazos da emenda.
Para quando a CNC quer adiar a jornada de 40 horas?
Para outubro de 2028. A entidade também pede que a primeira etapa da transição passe para outubro de 2027.







