O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (4), o projeto que permite reestruturar dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios nos últimos 120 dias do mandato de governadores e prefeitos. O PRS 50/2026, de Renan Filho (MDB-AL), também exige a divulgação prévia dos cálculos e das condições da operação. O texto segue para promulgação.
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Entenda o Caso
- Em 2001, a Resolução 43 do Senado estabeleceu restrições à contratação de crédito no encerramento dos mandatos.
- Em 28 de agosto de 2026, Renan Filho apresentou o PRS 50 para ampliar as exceções à vedação.
- Em 4 de novembro, a CAE aprovou o parecer e o pedido de urgência; o Plenário aprovou o projeto com a emenda nº 2 e a redação final.
- Em 5 de novembro, a Secretaria de Expediente anexou o texto revisado. A ficha legislativa registra o destino à promulgação.
O que muda depois da votação
A decisão supera a aprovação na CAE noticiada anteriormente pelo A Folha Hoje. Agora, a análise pelo Plenário foi concluída. O registro oficial do PRS 50/2026 confirma a aprovação com emenda e o encaminhamento à promulgação.
A exceção alcança operações destinadas à reestruturação e à recomposição do principal de dívidas existentes. Ela não representa uma autorização geral para tomar empréstimos e financiar outras despesas no fim da gestão.
Quais informações deverão ser divulgadas
Segundo a CNN Brasil, a exigência de transparência foi incorporada por emenda do relator, Eduardo Braga (MDB-AM). Antes da contratação, o governo deverá publicar em seu site oficial a metodologia de comparação das dívidas e a memória de cálculo.
Também deverão ficar disponíveis os cronogramas anuais de pagamento e as mudanças relevantes nas condições financeiras, nas garantias e nos riscos da operação. O objetivo é permitir o acompanhamento de decisões que afetam a administração seguinte.
Conforme a Agência Senado, a proposta preserva os critérios do Tesouro Nacional: não haverá ingresso de recursos livres, e o valor presente da nova dívida não poderá superar o da obrigação substituída. As demais exigências legais continuam aplicáveis.
O que dizem os parlamentares
Renan Filho defende que a restrição não impeça a troca de dívidas por condições menos onerosas. Braga argumenta que a espera pode eliminar oportunidades de mercado. A senadora Leany Lemos (PSB-DF) manifestou apoio e destacou a utilidade da medida para estados que já negociam suas obrigações, segundo a Agência Senado.
Perguntas frequentes
O projeto ainda precisa ser votado pelo Plenário?
Não. O Plenário aprovou o texto em 4 de novembro. A tramitação consultada indica envio à promulgação.
Qual período do mandato é alcançado?
Os últimos 120 dias do mandato do chefe do Executivo estadual, distrital ou municipal.
A proposta libera dinheiro para novas despesas?
Não. A exceção se destina à reorganização de dívidas existentes, sem recursos livres para outras finalidades.







