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Direções partidárias: MP Eleitoral propõe cota de gênero e vincula registro ao cumprimento

MP Eleitoral propõe ao TSE cota de 30% nas direções partidárias e prazo para repasse de recursos às mulheres. Julgamento ainda está pendente.

Direções partidárias: MP Eleitoral propõe cota de gênero e vincula registro ao cumprimento
Soraya Thronicke em pronunciamento no Senado, em foto de arquivo de 8 de abril de 2026. Foto: Pedro França / Agência Senado

O Ministério Público Eleitoral defendeu, em manifestação divulgada nesta quarta-feira (4), que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exija no mínimo 30% e no máximo 70% de pessoas de cada gênero nos órgãos de direção dos partidos. O parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, propõe vincular o registro dessas estruturas ao cumprimento da cota, com prazo de um ano para adaptação. A consulta ainda aguarda a conclusão do julgamento no tribunal.

Entenda o Caso

  • Em maio de 2020, o TSE reconheceu que a cota de gênero deveria alcançar os órgãos internos dos partidos, mas não definiu consequências para o descumprimento e pediu regulamentação ao Congresso.
  • Sem essa regulamentação, a senadora Soraya Thronicke apresentou consulta sobre a possibilidade de o próprio tribunal disciplinar a exigência por resolução.
  • O julgamento começou no fim de 2025 e permanece pendente, conforme informação divulgada pela Procuradoria-Geral da República.
  • A proposta atual prevê adaptação de um ano e preservação dos registros já aprovados até a renovação dos respectivos órgãos.

Como funcionaria a exigência para os partidos

Segundo a Procuradoria-Geral da República, a manifestação enviada ao TSE recomenda alterar a resolução que disciplina a organização partidária. A exigência alcançaria diretórios, comissões executivas, comissões provisórias e órgãos equivalentes nos níveis nacional, estadual e municipal.

Se a composição não atendesse aos percentuais, o partido deveria ser intimado a regularizá-la antes de uma eventual negativa de anotação. Esse é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral registra oficialmente as direções partidárias. O cálculo consideraria todos os integrantes de cada órgão, com arredondamento em favor do gênero sub-representado.

O debate envolve o acesso às estruturas que decidem a distribuição de recursos, o tempo de propaganda e as estratégias eleitorais. Na avaliação apresentada pelo MP Eleitoral, reservar candidaturas não tem sido suficiente para assegurar participação efetiva das mulheres nessas decisões.

O parecer cita pesquisa publicada em 2024 na revista Estudos Eleitorais, do TSE, segundo a qual mulheres ocupavam apenas 16% das posições de destaque nas executivas nacionais. O dado se refere ao levantamento citado na manifestação, e não a uma medição atualizada de todas as direções partidárias.

Repasse de recursos para participação feminina

Espinosa também defende prazo de cinco dias úteis para que os diretórios nacionais transfiram à conta específica os recursos do Fundo Partidário destinados à promoção da participação política das mulheres. A proposta busca facilitar a fiscalização e evitar que os valores permaneçam na conta geral das legendas.

O mínimo de 5% destinado a esses programas seria mantido. O vice-procurador se posicionou contra elevar esse percentual por resolução e contra o repasse direto pela Justiça Eleitoral à conta específica, por entender que essas medidas dependem de alteração das normas vigentes.

A posição do MP Eleitoral é uma manifestação no processo, sem efeito automático de nova obrigação. Conforme o comunicado da PGR, o TSE ainda precisa concluir a análise da consulta. O parecer também ressalva que o tribunal só poderia estender a regra legal de mínimo de 30%; percentuais superiores de recursos para participação feminina poderiam ser adotados voluntariamente pelas direções nacionais.

Perguntas frequentes

A cota de gênero nas direções partidárias já foi aprovada?

Não há decisão final sobre a proposta apresentada pelo MP Eleitoral. A consulta ainda aguarda conclusão do julgamento no TSE.

Quais órgãos dos partidos seriam alcançados pela proposta?

Diretórios, comissões executivas, provisórias e estruturas equivalentes nos níveis nacional, estadual e municipal.

O parecer propõe aumentar os 5% do Fundo Partidário destinados às mulheres?

Não. Propõe prazo de cinco dias úteis para a transferência à conta específica, mantendo o percentual mínimo atual.

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