O Ministério Público Eleitoral defendeu, em manifestação divulgada nesta quarta-feira (4), que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exija no mínimo 30% e no máximo 70% de pessoas de cada gênero nos órgãos de direção dos partidos. O parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, propõe vincular o registro dessas estruturas ao cumprimento da cota, com prazo de um ano para adaptação. A consulta ainda aguarda a conclusão do julgamento no tribunal.
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Entenda o Caso
- Em maio de 2020, o TSE reconheceu que a cota de gênero deveria alcançar os órgãos internos dos partidos, mas não definiu consequências para o descumprimento e pediu regulamentação ao Congresso.
- Sem essa regulamentação, a senadora Soraya Thronicke apresentou consulta sobre a possibilidade de o próprio tribunal disciplinar a exigência por resolução.
- O julgamento começou no fim de 2025 e permanece pendente, conforme informação divulgada pela Procuradoria-Geral da República.
- A proposta atual prevê adaptação de um ano e preservação dos registros já aprovados até a renovação dos respectivos órgãos.
Como funcionaria a exigência para os partidos
Segundo a Procuradoria-Geral da República, a manifestação enviada ao TSE recomenda alterar a resolução que disciplina a organização partidária. A exigência alcançaria diretórios, comissões executivas, comissões provisórias e órgãos equivalentes nos níveis nacional, estadual e municipal.
Se a composição não atendesse aos percentuais, o partido deveria ser intimado a regularizá-la antes de uma eventual negativa de anotação. Esse é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral registra oficialmente as direções partidárias. O cálculo consideraria todos os integrantes de cada órgão, com arredondamento em favor do gênero sub-representado.
O debate envolve o acesso às estruturas que decidem a distribuição de recursos, o tempo de propaganda e as estratégias eleitorais. Na avaliação apresentada pelo MP Eleitoral, reservar candidaturas não tem sido suficiente para assegurar participação efetiva das mulheres nessas decisões.
O parecer cita pesquisa publicada em 2024 na revista Estudos Eleitorais, do TSE, segundo a qual mulheres ocupavam apenas 16% das posições de destaque nas executivas nacionais. O dado se refere ao levantamento citado na manifestação, e não a uma medição atualizada de todas as direções partidárias.
Repasse de recursos para participação feminina
Espinosa também defende prazo de cinco dias úteis para que os diretórios nacionais transfiram à conta específica os recursos do Fundo Partidário destinados à promoção da participação política das mulheres. A proposta busca facilitar a fiscalização e evitar que os valores permaneçam na conta geral das legendas.
O mínimo de 5% destinado a esses programas seria mantido. O vice-procurador se posicionou contra elevar esse percentual por resolução e contra o repasse direto pela Justiça Eleitoral à conta específica, por entender que essas medidas dependem de alteração das normas vigentes.
A posição do MP Eleitoral é uma manifestação no processo, sem efeito automático de nova obrigação. Conforme o comunicado da PGR, o TSE ainda precisa concluir a análise da consulta. O parecer também ressalva que o tribunal só poderia estender a regra legal de mínimo de 30%; percentuais superiores de recursos para participação feminina poderiam ser adotados voluntariamente pelas direções nacionais.
Perguntas frequentes
A cota de gênero nas direções partidárias já foi aprovada?
Não há decisão final sobre a proposta apresentada pelo MP Eleitoral. A consulta ainda aguarda conclusão do julgamento no TSE.
Quais órgãos dos partidos seriam alcançados pela proposta?
Diretórios, comissões executivas, provisórias e estruturas equivalentes nos níveis nacional, estadual e municipal.
O parecer propõe aumentar os 5% do Fundo Partidário destinados às mulheres?
Não. Propõe prazo de cinco dias úteis para a transferência à conta específica, mantendo o percentual mínimo atual.







