Propostas para incluir expressamente a violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade continuam em tramitação no Congresso Nacional, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar, em 29 de outubro, o impedimento de uma candidatura por condenação colegiada por lesão corporal de gênero. No Senado, um dos projetos aguarda relator desde maio de 2025.
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Entenda o caso
- 25 de março de 2015: a deputada Brunny apresentou o PLP 40/2015, que propõe impedir candidaturas de condenados por crimes contra a mulher e por crimes hediondos.
- 18 de novembro de 2024: Augusta Brito (PT-CE) apresentou o PLP 197/2024, voltado à violência doméstica e familiar.
- 28 de maio de 2025: a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou parecer favorável ao projeto, relatado por Professora Dorinha Seabra (União-TO).
- 30 de maio de 2025: a proposta chegou à Comissão de Constituição e Justiça. A ficha legislativa consultada neste domingo (1º) mantém a situação de espera por relator, cerca de 17 meses depois.
- 29 de outubro de 2026: o TSE manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro de um candidato a deputado federal por Alagoas e decidiu solicitar aperfeiçoamento da legislação.
O que está em discussão no Congresso
Os registros da Câmara dos Deputados mostram que o PLP 40/2015 está apensado ao PLP 367/2017, ou seja, tramita em conjunto com essa proposta. Sua apresentação há mais de 11 anos documenta que a discussão legislativa antecede o julgamento recente.
No Senado, a tramitação oficial do PLP 197/2024 registra a passagem pela CDH e a pendência na CCJ. A aprovação do parecer em uma comissão não transformou o projeto em lei.
O alcance da decisão eleitoral
De acordo com o TSE, o julgamento aplicou a Lei Complementar 64/1990 ao caso de condenação colegiada por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O tribunal afirmou que interpretou uma hipótese existente, sem criar outra causa de inelegibilidade.
A comunicação oficial do julgamento também registra a proposta do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva de incluir expressamente na lei as condenações por violência contra a mulher. O objetivo apontado foi reduzir controvérsias sobre a interpretação da norma.
Posição do candidato
Em manifestação publicada pela Folha de S.Paulo em 29 de outubro, João Francisco de Assis Neto afirmou que ainda há recursos pendentes, sustentou que os ferimentos teriam resultado de acidente doméstico e se disse alvo de perseguição. Também contestou o enquadramento eleitoral, argumentando que a lesão corporal contra a mulher não consta expressamente do rol legal.
Perguntas frequentes
O TSE aprovou uma nova lei sobre violência contra a mulher?
Não. O tribunal interpretou a legislação existente no julgamento de um registro de candidatura e pediu mudança expressa ao Congresso.
O projeto de Augusta Brito já virou lei?
Não. O PLP 197/2024 aguarda designação de relator na CCJ do Senado, conforme a ficha consultada em 1º de novembro.
Desde quando a Câmara discute essa inelegibilidade?
Desde pelo menos março de 2015, quando foi apresentado o PLP 40/2015, hoje apensado a outra proposta.







