O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que torna a proficiência no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) uma condição para o registro profissional dos estudantes que ingressaram em Medicina a partir de 19 de junho de 2026. A sanção também teve um veto: foi retirado o trecho que fixava contrapartidas de 2% do faturamento líquido das faculdades pelo uso da estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação prática.
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Entenda o caso
- 19 de junho: a MP 1.370/2026 estabeleceu a exigência de proficiência para os novos ingressantes em Medicina.
- 15 de outubro: Câmara e Senado aprovaram a conversão da medida, com avaliações no segundo, quarto e sexto anos da graduação.
- 6 de novembro: a sanção presidencial confirmou a mudança legislativa e retirou o percentual de 2% das contrapartidas pelo uso do SUS.
Quem será alcançado pela exigência
O marco de entrada no curso é determinante. A Agência Senado esclareceu, ao detalhar o texto aprovado pelo Congresso, que os estudantes matriculados antes de 19 de junho de 2026 permanecem nas regras anteriores. Médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente também ficam fora dessa nova condição de habilitação.
O Enamed já existia como instrumento de avaliação da formação e dos cursos. A mudança vincula o desempenho dos estudantes abrangidos pela regra à obtenção do registro necessário para exercer a profissão. Assim, participar de uma avaliação da graduação e precisar comprovar proficiência para o registro são situações diferentes.
O modelo aprovado prevê uma média acumulada das três avaliações, com maior peso para a etapa final. O estudante que não alcançar o desempenho exigido poderá refazer essa última etapa em edições posteriores.
O que foi vetado na sanção
A CNN Brasil e a Folha de S.Paulo confirmaram a sanção e o veto à contrapartida de 2%. A previsão se referia às instituições que utilizam serviços e estruturas do SUS em estágios obrigatórios e outras atividades práticas.
Segundo a justificativa do Planalto relatada pela CNN, a retirada do dispositivo decorre da dificuldade de estabelecer o montante com critérios objetivos e equânimes entre as instituições. O veto desse percentual não elimina a exigência de proficiência do Enamed.
Governo e conselho médico defendem a avaliação
Durante a cerimônia, o ministro da Educação, Leonardo Barchini, defendeu o exame como instrumento para orientar a supervisão das faculdades e decisões sobre a oferta de vagas. O presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran da Silva Gallo, também manifestou apoio à sanção, conforme a Folha de S.Paulo na reportagem sobre a cerimônia no Planalto.
A definição dos critérios e o acompanhamento do exame envolverão uma comissão com representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do CFM. Os parâmetros operacionais precisarão ser observados nas normas de implementação.
Perguntas frequentes
Todo médico terá de fazer o Enamed para continuar trabalhando?
Não. A nova exigência de proficiência para o registro alcança os estudantes que ingressaram no curso a partir de 19 de junho de 2026.
Em quais anos da faculdade serão feitas as provas?
No segundo, quarto e sexto anos, pelo modelo aprovado no Congresso, com maior peso para a última avaliação.
O veto de Lula retirou a obrigatoriedade do exame?
Não. O veto atingiu o percentual de 2% das contrapartidas das faculdades pelo uso do SUS, preservando a exigência do Enamed.







