A Justiça Federal determinou a suspensão de concessões para exploração de petróleo e gás na Bacia do Amazonas até que sejam consultados os povos indígenas e as comunidades tradicionais potencialmente afetados. A sentença da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 4 de novembro e noticiada pela CNN Brasil nesta sexta-feira (6), estabelece 90 dias para o início dos procedimentos de consulta.
Publicidade
Entenda o caso
- Em 2024, o MPF ajuizou a ação civil pública nº 1005308-95.2024.4.01.3200 contra União, ANP, Atem Participações e Eneva.
- O pedido discutiu concessões em áreas de 11 municípios do Amazonas e de Faro, no Pará.
- Em 4 de novembro de 2026, o MPF divulgou o acolhimento parcial dos pedidos, com suspensão condicionada à consulta das populações afetadas.
- A ordem prevê multa diária de R$ 250 mil por descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.
Quais concessões foram suspensas
A determinação alcança os blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107 e a Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim. União e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverão suspender as concessões até a realização das consultas.
As empresas também ficam impedidas de executar estudos e atividades exploratórias nas áreas abrangidas pela ordem durante a suspensão. A decisão não equivale ao cancelamento definitivo dos empreendimentos: o leilão e os contratos firmados não foram anulados.
A ação incluiu pedidos específicos sobre o bloco AM-T-133. O comunicado oficial, porém, relaciona expressamente os três outros blocos e Japiim ao descrever a suspensão das concessões.
Por que a consulta precisa ocorrer antes
De acordo com o MPF, a sentença reconheceu que a consulta prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho não depende da demarcação formal de terras indígenas. O direito é acionado pela possibilidade de o empreendimento afetar essas populações.
Na fundamentação relatada pelo órgão, transferir a consulta para o licenciamento ambiental, depois da oferta e do arremate das áreas, comprometeria seu caráter prévio. Audiências públicas e manifestações da Funai também não substituem a participação direta das comunidades. Os limites da ordem estão no comunicado do MPF sobre a sentença.
Até o fechamento desta reportagem, não foram localizadas, nas fontes consultadas, manifestações públicas da União, da ANP, da Atem Participações ou da Eneva sobre a sentença. O espaço permanece aberto para atualização com posicionamentos oficiais.
Perguntas frequentes
A Justiça cancelou os contratos de petróleo na Bacia do Amazonas?
Não. A sentença suspendeu as concessões abrangidas pela ordem até a consulta às comunidades, sem anular o leilão ou os contratos.
Qual é o prazo para consultar as comunidades?
O prazo de 90 dias é para providenciar o procedimento e suas etapas iniciais. Não representa autorização automática para retomar a exploração ao fim desse período.
A decisão proíbe toda exploração de petróleo na Amazônia?
Não. A ordem trata das concessões e áreas especificadas no processo da Bacia do Amazonas; não estabelece uma proibição geral para toda a Amazônia.







