Sergipe

Propaganda eleitoral com IA: TRE-SE reconhece deepfake e estabelece multa no mínimo legal

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reconheceu, por maioria de votos, o uso de deepfake em uma propaganda eleitoral…

Propaganda eleitoral com IA: TRE-SE reconhece deepfake e estabelece multa no mínimo legal
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, em 16 de julho de 2026. Foto de arquivo. Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reconheceu, por maioria de votos, o uso de deepfake em uma propaganda eleitoral produzida com inteligência artificial. O colegiado entendeu que a identificação do conteúdo como gerado por IA não afasta, por si só, a proibição prevista nas regras eleitorais e estabeleceu a multa no patamar mínimo legal.

Entenda o caso

  • O vídeo usou personagens fictícios criados digitalmente, entre eles uma criança, um homem e uma mulher segurando marmitas.
  • Ao final, as imagens eram combinadas para formar a representação de uma pessoa.
  • Uma decisão monocrática havia reconhecido a irregularidade da propaganda e aplicado multa.
  • Fábio Cruz Mitidieri e o diretório estadual do Republicanos apresentaram recursos ao tribunal.
  • Por maioria, a Corte enquadrou a manipulação na definição legal de deepfake.
  • A multa foi fixada no menor valor previsto para a infração.

A divergência que prevaleceu no julgamento foi apresentada pelo juiz eleitoral Tiago José Brasileiro Franco. De acordo com a comunicação oficial do TRE-SE, o aviso de que o vídeo havia sido produzido com inteligência artificial não tornou regular o conteúdo analisado.

A Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe conteúdo sintético produzido ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias com a finalidade de favorecer ou prejudicar candidaturas. A regra também alcança situações em que exista autorização para uso da imagem ou da voz.

O entendimento adotado pela maioria diferencia o dever de identificar o uso de inteligência artificial da proibição específica de deepfakes. Em outras palavras, o aviso de manipulação é uma obrigação de transparência, mas não autoriza uma técnica que se enquadre na vedação eleitoral.

Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, os juízes Breno Bergson Santos, Tiago Brasileiro e Leonardo Souza Santana Almeida e a juíza Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.

Até o fechamento desta reportagem, não havia manifestação pública localizada dos recorrentes sobre o resultado divulgado pelo tribunal. O espaço permanece aberto para pronunciamentos oficiais.

Perguntas frequentes

O TRE-SE considerou o vídeo uma deepfake?

Sim. Por maioria, o tribunal entendeu que a combinação de personagens digitais se enquadrou na definição de deepfake da legislação eleitoral.

A identificação de que um vídeo foi feito por IA torna a propaganda permitida?

Não. O TRE-SE afirmou que o aviso sobre uso de IA não afasta a proibição quando o conteúdo se enquadra como deepfake.

Qual foi a punição aplicada no caso?

O tribunal estabeleceu multa no patamar mínimo previsto para a infração, sem informar o valor na nota pública sobre o julgamento.