O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reconheceu, por maioria de votos, o uso de deepfake em uma propaganda eleitoral produzida com inteligência artificial. O colegiado entendeu que a identificação do conteúdo como gerado por IA não afasta, por si só, a proibição prevista nas regras eleitorais e estabeleceu a multa no patamar mínimo legal.
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Entenda o caso
- O vídeo usou personagens fictícios criados digitalmente, entre eles uma criança, um homem e uma mulher segurando marmitas.
- Ao final, as imagens eram combinadas para formar a representação de uma pessoa.
- Uma decisão monocrática havia reconhecido a irregularidade da propaganda e aplicado multa.
- Fábio Cruz Mitidieri e o diretório estadual do Republicanos apresentaram recursos ao tribunal.
- Por maioria, a Corte enquadrou a manipulação na definição legal de deepfake.
- A multa foi fixada no menor valor previsto para a infração.
A divergência que prevaleceu no julgamento foi apresentada pelo juiz eleitoral Tiago José Brasileiro Franco. De acordo com a comunicação oficial do TRE-SE, o aviso de que o vídeo havia sido produzido com inteligência artificial não tornou regular o conteúdo analisado.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe conteúdo sintético produzido ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias com a finalidade de favorecer ou prejudicar candidaturas. A regra também alcança situações em que exista autorização para uso da imagem ou da voz.
O entendimento adotado pela maioria diferencia o dever de identificar o uso de inteligência artificial da proibição específica de deepfakes. Em outras palavras, o aviso de manipulação é uma obrigação de transparência, mas não autoriza uma técnica que se enquadre na vedação eleitoral.
Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, os juízes Breno Bergson Santos, Tiago Brasileiro e Leonardo Souza Santana Almeida e a juíza Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.
Até o fechamento desta reportagem, não havia manifestação pública localizada dos recorrentes sobre o resultado divulgado pelo tribunal. O espaço permanece aberto para pronunciamentos oficiais.
Perguntas frequentes
O TRE-SE considerou o vídeo uma deepfake?
Sim. Por maioria, o tribunal entendeu que a combinação de personagens digitais se enquadrou na definição de deepfake da legislação eleitoral.
A identificação de que um vídeo foi feito por IA torna a propaganda permitida?
Não. O TRE-SE afirmou que o aviso sobre uso de IA não afasta a proibição quando o conteúdo se enquadra como deepfake.
Qual foi a punição aplicada no caso?
O tribunal estabeleceu multa no patamar mínimo previsto para a infração, sem informar o valor na nota pública sobre o julgamento.





