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TSE ordena remoção de três posts de Flávio sobre Lula; um usou IA sem aviso

Decisão unânime determina a retirada de três publicações de maio. Uma simulou Lula com inteligência artificial sem identificação; duas fizeram associação a facções, segundo o tribunal.

TSE ordena remoção de três posts de Flávio sobre Lula; um usou IA sem aviso
Sessão plenária do TSE nesta quinta-feira (8). Foto: Antonio Augusto/TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta quinta-feira (8) a remoção de três publicações feitas por Flávio Bolsonaro na rede X. Uma delas usou inteligência artificial para simular o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma situação inexistente sem identificar o conteúdo como sintético. As outras duas associaram Lula a organizações criminosas, conforme a decisão divulgada pelo TSE.

As três postagens são de 30 e 31 de maio. A ordem, tomada por unanimidade em representação da Federação Brasil da Esperança, prevê retirada em 24 horas, sob pena de multa diária, e proíbe Flávio de republicar o mesmo material ou conteúdo substancialmente idêntico. A CNN Brasil noticiou o julgamento nesta quinta-feira. A determinação se refere às publicações analisadas no processo, não a toda manifestação do candidato.

Por que o TSE determinou a remoção

Segundo o tribunal, o relator André Mendonça reconsiderou a decisão anterior que havia negado a medida urgente. Para o ministro, a publicação que simulava Lula não trazia a identificação exigida para conteúdo político fabricado ou manipulado por inteligência artificial. Era uma publicação com IA entre as três removidas; o TSE não afirmou que as outras duas foram produzidas com essa tecnologia.

Quanto às duas postagens restantes, o relator aplicou o entendimento de que associar um candidato a organizações criminosas sem base factual mínima pode ultrapassar os limites da crítica política. Essa é a fundamentação atribuída ao tribunal; não há, na decisão citada, comprovação de vínculo de Lula com o PCC ou o Comando Vermelho.

O que acontece agora

Flávio deverá remover os conteúdos em até 24 horas e não poderá voltar a difundir as mídias analisadas ou outras substancialmente idênticas. A plataforma X também será comunicada para cumprir a determinação. O processo relacionado é a representação nº 0600955-65.2026.6.00.0000. A decisão sobre propaganda eleitoral não equivale a condenação criminal.

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