Está em vigor a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos em todo o país.
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A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24).
O que diz a nova lei
O texto autoriza o uso do chamado aerossol de extratos vegetais, um spray à base de oleorresina de capsicum, como mecanismo de defesa pessoal não letal.
Segundo a lei, o produto pode ser usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual da mulher.
Antes da nova legislação, o uso desse tipo de aerossol era restrito às forças de segurança pública e às Forças Armadas.
Quem pode comprar e como
A autorização para adquirir o spray é automática para mulheres maiores de 18 anos, mas a compra exige a apresentação de alguns documentos no ato da venda.
São exigidos: documento oficial com foto que comprove a maioridade, comprovante de residência fixa, e uma autodeclaração de que a compradora não tem condenação por crime doloso cometido com violência grave ou ameaça.
O dispositivo deve ser de uso individual e intransferível, e não pode conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
Regras para o produto e para o comércio
Segundo a CNN Brasil, os recipientes vendidos a civis ficam limitados a até 50 ml, volume menor do que o usado por forças de segurança.
As especificações técnicas, a concentração da substância e os padrões de segurança do produto ainda serão definidos em regulamento do Poder Executivo, com participação da Anvisa.
Os estabelecimentos autorizados a vender o spray precisam manter registro das vendas por cinco anos, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As lojas também terão que emitir nota fiscal, orientar sobre o uso correto do produto e registrar os dados da compradora, que serão incluídos num banco de dados criado pelo governo federal.
O que foi vetado
O projeto aprovado pelo Congresso previa que adolescentes de 16 e 17 anos também pudessem comprar o spray, desde que com autorização expressa dos pais ou responsáveis.
Lula vetou esse trecho específico, o que deixa as menores de 18 anos de fora da autorização de compra prevista pela nova lei.
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Contexto
A lei tem origem no Projeto de Lei 727/2026, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), aprovado no Senado com parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE).
O texto também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo, voltado a mulheres, que deve ser implementado de forma gradual.






