O Conselho de Defesa Nacional é um órgão de consulta do Presidente da República para assuntos ligados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático, formado pelo Vice-Presidente, o Presidente da Câmara, o Presidente do Senado, o Ministro da Justiça, o Ministro da Defesa, o Ministro das Relações Exteriores, o Ministro do Planejamento e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
O Que o Conselho Faz
Cabe a ele opinar sobre declaração de guerra e celebração da paz, sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal, além de propor critérios para o uso de áreas indispensáveis à segurança do território nacional. É um órgão consultivo: ele opina, mas quem decide de fato é o Presidente da República.
Onde Está Previsto
O Conselho de Defesa Nacional está previsto no artigo 91 da Constituição Federal de 1988, dentro do capítulo que trata do Poder Executivo. Sua composição mistura autoridades civis (Vice-Presidente, presidentes das duas Casas do Congresso, ministros) e militares (os três comandantes das Forças Armadas), reunidos justamente pela natureza do tema que o conselho trata.
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