O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, em uma sessão extraordinária realizada no sábado, 14 de setembro de 2024, deferir o registro de candidatura de Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior para o cargo de prefeito de Capela, município localizado em Sergipe.
A candidatura havia sido questionada com base em supostas irregularidades na desincompatibilização do cargo público de secretário de obras.
Entenda a Decisão do TRE-SE
A controvérsia principal estava relacionada à alegação de que Carlos Milton teria continuado a exercer funções administrativas após a data limite para a desincompatibilização, violando assim as regras eleitorais. Segundo a acusação, ele teria praticado atos administrativos como secretário de obras do município, mesmo após sua exoneração oficial em 3 de junho de 2024.
No entanto, durante a análise do recurso, o relator do caso, o juiz Breno Bergson, esclareceu que não houve comprovação de que o candidato infringiu as regras eleitorais. De acordo com o magistrado, o decreto de exoneração foi devidamente publicado, e os documentos apresentados não foram suficientes para demonstrar que Carlos Milton permaneceu no cargo após sua saída oficial.
Participação em Eventos Públicos Não Configurou Irregularidade
Outra questão levantada foi a presença do candidato em inaugurações de obras públicas após sua exoneração. A acusação argumentava que essas participações indicariam que ele ainda estaria ligado à administração pública. Contudo, o juiz Breno Bergson destacou que as imagens e vídeos apresentados como provas não mostravam qualquer envolvimento direto do candidato com a gestão municipal.
Segundo o juiz, as provas apresentadas eram insuficientes para comprovar a alegada fraude na desincompatibilização. Ele afirmou que a presença de Carlos Milton em eventos públicos foi discreta e não indicava, de forma clara, qualquer vínculo direto com a administração municipal naquele momento. “Entendo que o impugnante não logrou êxito em apresentar prova no sentido da existência de fraude em sua exoneração”, concluiu o magistrado.
Ações Futuras Não Comprometerão o Registro de Candidatura
Mesmo que houvesse alguma irregularidade relacionada à conduta do candidato em eventos públicos, o relator ressaltou que tais atos deveriam ser tratados em ações específicas, como representações por conduta vedada. Esses atos, no entanto, não afetariam o julgamento do registro de candidatura.
Com base no parecer do relator, o TRE-SE decidiu reformar a sentença da 5ª Zona Eleitoral de Sergipe e deferir o registro de candidatura de Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, que concorrerá ao cargo de prefeito de Capelanas eleições municipais de 2024, representando o MDB.
Decisão Unânime e Participação dos Juízes
A decisão de deferir o registro foi unânime. Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente, desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos, e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquiria de Melo Ferreira. O Ministério Público Eleitoral foi representado pela procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.
Contexto e Relevância para Capela
Com a decisão, Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior está oficialmente apto a disputar a prefeitura de Capela, um município de importância estratégica para a política regional. A eleição de 2024 promete ser um marco na política local, e a candidatura de Carlos Milton agora tem o caminho liberado para seguir na disputa.
A decisão do TRE-SE demonstra a seriedade com que a Justiça Eleitoral trata casos de possível irregularidade na candidatura de servidores públicos, assegurando que o processo eleitoral seja justo e de acordo com a lei.