O seguro-desemprego é um dos programas sociais do governo que ampara o cidadão desempregado. Ser demitido sem justa causa (inesperadamente) é um assunto delicado e que consigo atrai algumas dificuldades para a vida do empregado brasileiro, principalmente aqueles que por algum motivo não possuem uma fonte de renda extra.
Mesmo ainda não existindo a disciplina educação financeira em uma grande parte das escolas brasileiras, não deixa de ser importante para evitar problemas futuros na próxima geração adulta. Busque dicas para aumentar a sua renda e não depender exclusivamente apenas de um trabalho, pois nunca sabe-se quando você será demitido.
Mas, falando de Seguro-Desemprego, estamos em um novo governo e isso está trazendo mudanças constantes para o país, uma delas é a mudança no seguro-desemprego. Conheça a seguir:
- Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
- Como solicitar o seguro-desemprego?
- Mudanças no seguro-desemprego aplicadas a partir de maio 2023.
Quem Pode Receber O Seguro-Desemprego?
De acordo com o Governo Federal, o seguro-desemprego só pode ser recebido EXCLUSIVAMENTE por pessoas que trabalhavam com carteira de trabalho registrava, o que também é conhecido como trabalho formal, essas pessoas só podem receber o benefício caso tenham sido demitidas sem justa causa.
A exemplo de demissão sem justa causa temos o corte de funcionários, a falência de uma empresa ou grupo ou por corte de gastos empresariais mesmo. Em casos como esse o funcionário que foi demitido pode receber até 5 meses de seguro-desemprego, mas fique atento, existe um tempo de serviço obrigatório para que o ex-funcionário possa receber o benefício do seguro-desemprego.
Como solicitar o seguro-desemprego?

Anos atrás isso era algo bem burocrático, você tinha que pegar filas e mais filas entre banco e agencia do trabalho de sua região, para só então fazer a solicitação e ainda aguardar o prazo para receber a primeira parcela. Agora, assim como a maioria das coisas em nosso país, está bem mais prático.
Tudo pode ser solicitado on-line, desde o saque do FGTS até a solicitação do Seguro-Desemprego, e o melhor é que o benefício já cai diretamente em sua conta.
No caso do Seguro-Desemprego, você deve fazer o download (baixar) o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, faz o cadastro rapidinho e solicita o benefício.
Ainda é possível solicitar o seguro-desemprego por meio do site do Governo Federal Brasileiro. O processo será o mesmo: cadastrar-se no site do GOV, caso ainda não seja cadastrado, na opção busca você digita: seguro-desemprego e irá aparecer a opção iniciar em verde para cadastrar-se e receber o benefício.
Vale ressaltar que é necessário a comprovação da sua saída, através da chave de ativação presente na documentação que a contabilidade da empresa ou o empregador irá te conceder. Caso seja solicitado, para enviar foto ou inserir essa chave (números).
Após esse processo prático e rápido que é a solicitação do seguro-desemprego, você fará o cadastro da sua conta caixa para receber o benefício e também verá na sua tela a data para o primeiro pagamento, que geralmente são 30 dias após a data da solicitação desse benefício social.
Quais As Mudanças no seguro-desemprego serão aplicadas a partir de maio 2023.
Agora falando de coisa nova, quem já fez a solicitação e irá receber o saque do seguro-desemprego no mês de maio 2023, pode receber com um pequeno aumento. Mas que aumento é esse? Assim como o novo salário mínimo entrou em vigor a partir deste mês, com o aumento de R$18,00, com isso, as parcelas do seguro-desemprego receberão a quantia reajustada.
O valor do piso-salarial em 2022 estava reajustado em R$1.302,00 com o reajuste o valor do salário mínimo neste ano de 2023 equivale a R$1.320,00. Esse valor é válido para empregador doméstico, pescador em período de defesa, trabalhador resgatado da escravidão e trabalhadores em geral.
O saldo a receber seu seguro-desemprego dependerá da média equivalente aos 3 últimos meses trabalhados, ou seja, a soma exata dos 3 últimos valores recebidos, dividido por 3, esse será o valor da parcela.
Uma segunda mudança para o ano de 2023 será a quantidade de parcelas, antes eram 5 parcelas sem alteração, reduziu para 4 parcelas e atualmente a quantidade de parcelas será variante entre 3 a 5 parcelas, de acordo com o tempo de serviço exercido a empresa.
Esse conteúdo foi útil para você? Acompanhe-nos no Google News e mantenha-se atualizado.