Divididas com valores de até R$ 15 mil em impostos federais darão a população o direito de parcelar o débito no cartão.
Lucas, dono de uma pequena empresa e tem uma dívida de R$ 2 mil em Imposto de Renda, mas escolheu a nova maneira de pagamento: usando cartão de crédito.
“Eu não tinha dinheiro em caixa no momento em que eu tive que fazer o pagamento, e também o banco não estava disponibilizando nenhum empréstimo que seria vantajoso para mim. A gente tinha crédito parado lá no cartão e agora a gente está podendo usufruir dele”, diz o empresário Lucas Adélcio Alves.
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O dono da dívida tem o direito de parcelar em até 24 vezes no cartão de crédito. Tudo isso a depender da relação entre o endividado e a instituição financeira.
A nova maneira de parcelamento já está disponível para tanto pessoas jurídicas quanto físicas. Entretanto somente as que tenham dívidas até então de RS 15 mil com o governo federal.
Tudo pode ser feito pela internet. No site da Receita Federal, o contribuinte deve colocar o imposto desejado para pagar e depois entrar em “parcelamento de dívidas”.
Assim, o usuário será levado a uma tela onde deve escrever seus dados de acesso. Depois só escolher a modalidade “cartão de crédito” e seguir as informações.
Cautela ao usar o novo método de pagamento
Suely Marques, Presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Minas Gerais, esclarece que os inadimplentes precisam estudar a sua situação financeira. O objetivo é saber se a opção de pagamento vale a pena
“A pessoa que quer escolher essa modalidade de pagamento tem que avaliar qual é a vantagem. Ou ela faz um parcelamento convencional na Receita Federal, que pode ir até 60 parcelas, ou então pelo cartão de crédito.” diz
“Ela tem que fazer essa avaliação no momento. A dívida deixa de ser da Receita Federal e passa a ser da instituição financeira. Então, qualquer problema financeiro que você tenha, você já vai passar a discutir com a instituição financeira, e não mais com a Receita Federal”, Completa Suely Marques.
Quem optar por fazer o pagamento no cartão de crédito, paga uma taxa de serviço que varia de acordo com a instituição bancária.
“No caso especificamente sem juros, somente uma vez. Se houver o parcelamento, já é uma relação diretamente do contribuinte com a empresa de cartão de crédito. Dependendo do vencimento da fatura, o contribuinte tem de 30 a 40 dias para poder pagar esse valor”, afirma o superintendente da Receita Federal em Minas Gerais, Michel Lopes Teodoro.