A partir desta terça-feira, 27 de setembro, eleitores não podem ser presos por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável. A medida é válida até 48 horas após a votação que acontece no domingo, 02 de setembro.
De acordo com o artigo 236, do Código Eleitoral, entre os cinco dias que antecede o dia da votação e até 48 horas após o encerramento da eleição, apenas estão permitidas as prisões de eleitores em casos de flagrante ou decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Em Sergipe, a coordenadora das delegacias da capital, delegada Rosana Freitas explicou que a legislação garante o direito ao voto. “ O objetivo de impossibilitar que a prisão venha a ser um mecanismo de impedimento do exercício desse direito, garantido que o eleitor esteja livre no dia do pleito para exercer o seu direito”, ressaltou.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato.