O Imposto de Renda é tributo federal sobre os rendimentos de pessoas e empresas. Para uma pessoa comum ou pessoa física, seus ganhos e gastos estão sendo acompanhados pela Receita Federal. Assim, tudo acontece através do meio da Declaração de Ajuste Anual para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas).

De acordo com o site oficial da Receita Federal, é necessário preencher a declaração de imposto de renda:
- Receber o lucro real ajustado após a declaração, cujo valor seja superior a 28.559,70 reais;
- Receber rendimentos isentos, isentos ou tributados integralmente em fonte, cujo valor exceda R$ 40.000,00;
- Aufere ganho de capital na alienação de bens ou direitos, tributados, ou opera em ações, mercadorias, futuros e bolsas similares em qualquer mês;
- Em relação às atividades rurais, aufere receita bruta superior a R$ 142.798,50, ou Pretenda compensar prejuízos em anos-calendários anteriores ou no próprio ano de 2021 em ou após 2021;
- Possua ou possua bens ou direitos, inclusive terras nuas, com valor total superior a R$ 300.000 em 31 de dezembro de 2021;
- Torne-se residente no Brasil em qualquer mês, e em tal estado em 31 de dezembro de 2021;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.
Existem algumas exceções para quem não é obrigado a declarar o imposto de renda, como:
- Quem tem patrimônio compartilhado com o cônjuge: No caso, o patrimônio não pode ultrapassar R$ 300 mil. Porém, a autoridade deve declarar por um dos cônjuges;
- Declaração de terceiro dependente: neste caso, se uma pessoa for dependente da declaração da outra, não precisa declarar;
- Trabalhadores que ganhavam menos de R$ 28.559,70 no ano anterior e aposentados;
- Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos que receberam até R$ 3.807,96 mensais no ano anterior;
- Portadores de doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde (Alienação mental, AIDS, cardiopatia grave, contaminação por radiação, cegueira, osteíte deformante, Parkinson, esclerose múltipla, espondiloratrose anquilosante, fibriose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, câncer, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa) desde que atestem a doença por meio de laudo médico e não exerçam atividade remunerada.