STF Aprova Cálculo Que Reduz Pensão Por Morte Do INSS

Anderson Gomes
Em Notícias · há 3 meses atrás

Na sexta-feira passada, dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o cálculo da pensão por morte estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019 é constitucional.

De acordo com essa regra, aplicada tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto para servidores públicos federais, o cônjuge sobrevivente tem direito a receber 50% do benefício do segurado falecido ou da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito.

Além disso, a regra estipula um acréscimo de 10% por dependente, limitado a 100%. Por exemplo, uma viúva com um filho receberia um valor mínimo correspondente a 50% da aposentadoria do segurado falecido ou da sua aposentadoria por invalidez, mais 10% referentes ao dependente.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) questionou essa nova forma de cálculo, alegando que ela retira dos dependentes dos segurados o direito a uma subsistência digna, o que violaria dispositivos constitucionais.

Anteriormente à reforma, a pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela à qual teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.

Por oito votos, venceu a tese da constitucionalidade defendida pelo ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso

Por oito votos, venceu a tese da constitucionalidade defendida pelo ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso

Por maioria de oito votos, a tese da constitucionalidade, defendida pelo ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, prevaleceu. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.

A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que já havia votado contra a posição de Barroso em outras ações referentes à reforma da Previdência. Fachin considera que existem pontos inconstitucionais nas novas regras. A ministra Rosa Weber também julgou o cálculo como inconstitucional.