O Calendário da nova tabela PIS/PASEP 2023 está disponível para a consulta dos trabalhadores da iniciativa privada.
A tabela até então teve algumas alterações. O valor assim será o antigo, abaixo da inflação, apesar de toda mobilização do governo Lula para aumentar o salário mínimo, régua para o PIS.
Para ter direito ao PIS, você deve seguir algumas das classificações a seguir:
- Possuir cinco anos ou mais de inscrição no PIS/Pasep;
- Ter exercido alguma atividade, com carteira assinada, por pelo menos 30 dias em 2021;
- Possuir os dados atualizados na RAIS – Relação Anual de Informações
- Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos em 2021.

Com início dia 15 de Fevereiro, o PIS pode ser pago até o dia 28 de dezembro para quem se encaixa nas determinações.
O PIS tem o pagamento pela caixa econômica Federal, tendo assim o mês de nascimento como referencia. Por outro lado, o PASEP é pelo Banco do Brasil, considerando o dígito final do número de inscrição no programa.
Assim que o valor estiver na conta, será possível fazer o saque PIS:
- Nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui – utilizando o Cartão Social e senha;
- Em agência da CAIXA, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação;
- Nos caixas eletrônicos.
Confira a tabela oficial do PIS/PASEP 2023:
Tabela do PIS 2023
MÊS DE NASCIMENTO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
FEVEREIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
MARÇO | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
ABRIL | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
MAIO | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
JUNHO | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
JULHO | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
AGOSTO | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
SETEMBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
OUTUBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
NOVEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
DEZEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
Tabela do PASEP 2023
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
1 | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
2 | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
3 | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
4 | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
5 | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
6 | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
7 | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
8 | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
9 | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |