A Secretaria da Receita Federal vai liberar hoje, quinta feira, dia 9, o programa do Imposto de Renda 2023, ano base 2022. O programa estará disponível a partir das 9h, horário de Brasília.
A ideia inicial do órgão era de que o programa tivesse disponibilidade apenas no dia 15 de março, quando inicia o prazo de entrega das declarações.
Segundo a Receita Federal, a antecipar a liberação do programa do IR “ajuda o contribuinte”.
“Ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos [para download do programa]”, acrescentou o órgão.
- Veja mais matérias como essa aqui no site do A Folha Hoje clicando aqui
Até então a funcionalidade de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, terão início apenas em 15 de março.
O prazo máximo para entrega será assim até 31 de maio neste ano, prazo maior que no ano anterior.
O recebimento das restituições terão os seguintes grupos prioritários:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Segundo a Receita Federal será priorizado o pagamento das restituições de contribuintes que tiverem o modelo pré-preenchido. Também será válido os que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real).
Precisa declarar o imposto de renda em 2023:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.