‘Imposto Do Pecado’: Veja Produtos Que Vão Ficar Mais Caros Com A Reforma Tributária

O 'imposto do pecado' será criado para desestimular o consumo de bens e serviços que são prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Anderson Gomes
Em Notícias · há 2 meses atrás

A proposta da reforma tributária em debate traz consigo uma medida singular: a introdução de um “imposto do pecado” que seria aplicado sobre produtos que representam riscos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

O objetivo desse tributo seria desencorajar o consumo desses itens prejudiciais, por meio da aplicação de alíquotas mais elevadas.

Entretanto, os produtos específicos que seriam abrangidos por essa taxação ainda estão em fase de definição, e serão estabelecidos posteriormente, por meio de uma lei complementar.

No âmbito da reforma tributária, a proposta em questão visa simplificar o sistema tributário nacional, unificando as alíquotas para bens e serviços em âmbito federal e subnacional, ou seja, em nível estadual e municipal.

Itens Ainda Não Estão Definidos

Segundo especialistas, ao invés de reduções tributárias para estimular o consumo, a reforma propõe uma sobretaxação para itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Portanto, é esperado que alíquotas mais altas sejam aplicadas a produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e até mesmo veículos de alto consumo de combustível.

É importante destacar que a definição dos produtos afetados por esse imposto ainda está em aberto e dependerá da regulamentação em uma lei complementar.

Além disso, não está claro se a lista será taxativa, incluindo todos os produtos considerados prejudiciais, ou se haverá margem para interpretação.

Simplificação De Impostos

No que diz respeito ao período de transição da reforma, o texto prevê que a sobretaxação será incorporada à base de cálculo dos impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Esses quatro impostos serão eliminados com a reforma, mas durante o período de transição, que abrange de 2026 a 2032, o imposto do pecado poderá ser aplicado em conjunto com os tributos federais, estaduais e municipais.

Em suma, se aprovada a reforma, produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente poderão ser submetidos a alíquotas mais altas, desde que regulamentados por meio de lei complementar.