Compras Internacionais De US$ 50: Novas Regras De Tributação Começam Hoje

As empresas que não aderirem ao programa serão obrigadas a pagar o imposto de importação normal, que é de 60% do valor da compra.
Anderson Gomes
Em Notícias · há 1 meses atrás

A partir de hoje, 1º de agosto de 2023, o Brasil tem novas regras para compras internacionais. As novas regras prevêem a isenção de imposto de importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no Brasil.

Para se beneficiar da isenção, as empresas que vendem para o Brasil precisam aderir ao programa de conformidade da Receita Federal. O programa exige que as empresas forneçam mais informações sobre as vendas, incluindo o valor do produto, o nome do vendedor e o nome do comprador.

As empresas que não aderirem ao programa serão obrigadas a pagar o imposto de importação normal, que é de 60% do valor da compra.

Novas Regras

As novas regras têm como objetivo combater as fraudes e tornar mais equilibrada a concorrência entre o varejo brasileiro e o comércio eletrônico internacional.

A expectativa é que as compras cheguem com mais rapidez já que os pacotes serão liberados automaticamente na chegada ao país.

Veja o que dizem as regras:

  • Para compras de até US$ 50, não há cobrança de imposto de importação.
  • Para compras acima de US$ 50, é cobrado imposto de importação de 60%.
  • O vendedor é obrigado a informar ao consumidor o valor total da mercadoria, incluindo o imposto de importação.
  • A declaração de importação e o pagamento dos tributos federais devem ser feitos antes da chegada da mercadoria.
  • Os estados definiram uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.
  • As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
Shein e AliExpress estão no Remessa Conforme
Shein e AliExpress estão no Remessa Conforme — Foto: reprodução

O Que É O Remessa Conforme?

O Remessa Conforme é um programa criado pela Receita Federal para estabelecer um tratamento aduaneiro “mais célere e econômico” para as empresas que cumpram voluntariamente os critérios definidos pelo novo normativo.

A ideia é que o Fisco tenha à sua disposição e de forma antecipada as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais.

Além disso, essas remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos.

A previsão é que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil faça relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.

Os critérios para fazer parte do Remessa Conforme são:

  • Ser uma empresa estrangeira com sede em um país que tenha um acordo de reciprocidade com o Brasil;
  • Estar em conformidade com a legislação aduaneira brasileira;
  • Fornecer informações sobre as remessas internacionais que envia ao Brasil, incluindo o valor, a descrição e a quantidade das mercadorias;
  • Pagar os tributos devidos na importação das mercadorias.

As empresas que fazem parte do Remessa Conforme terão os seguintes benefícios:

  • Tratamento aduaneiro mais célere e econômico;
  • Remessas entregues com mais velocidade;
  • Redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento;
  • Acesso a informações sobre as remessas internacionais que enviam ao Brasil;
  • Maior conformidade com a legislação aduaneira brasileira.