Este ano, os brasileiros irão às urnas eletrônicas para eleger os próximos governantes do poder executivo e legislativo do país, ou seja, presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. O primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro.
Então, faltando apenas 10 dias para o pleito, os eleitores ainda podem ter algumas dúvidas comuns. Separamos abaixo algumas delas, com as respectivas respostas:
Quem não votou na última eleição pode votar na deste ano?
Sim. O eleitor que não participou das eleições municipais do ano de 2020, e não justificou sua ausência, pode votar normalmente este ano.
Mas, caso o eleitor não compareça a três eleições consecutivas, sem justificativa, não é permitido que ele vote. Contando cada turno como uma votação.
No entanto, em decorrência da pandemia da covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma norma isenta as penalidades da pessoa que se absteve da votação, e não apresentou justificativa ou não pagou a multa. A medida foi tomada para manter a segurança sanitária na época, e ainda vale até hoje.
Ainda é possível realizar transferência do título de eleitor ou solicitar voto em trânsito?
Não. O prazo para solicitar transferência do título de eleitor, que é quando a pessoa deseja alterar a unidade federativa em que vota, se encerrou no dia 4 de maio. Segundo o TSE, nesta data, também foi encerrado o prazo para tirar um título novo e regularizar a situação eleitoral e, assim, estar apto para votar.
O prazo para pedir o voto em trânsito também já se encerrou, no dia 18 de agosto. Essa modalidade é permitida para aquelas pessoas que não estarão perto do local de votação no dia da eleição.
Além de presidente, a votação elege quais outros cargos?
Presidente: atua como chefe de governo e chefe de Estado. Como chefe de governo, é responsável pelas decisões do cotidiano da política brasileira, por exemplo criar políticas públicas, gerenciar, sugerir leis e programas. Enquanto chefe de Estado, é o representante máximo do país perante o mundo, recebe e negocia com autoridades estrangeiras.
Governador: responsável por garantir o desenvolvimento de cada estado. Propõe novas leis, e pode vetar ou sancionar aquelas aprovadas pelos deputados estaduais.
Senador: representa a população no Senado. Propõe e altera leis, fiscaliza e julga crimes de responsabilidade de outros cargos, podendo aprovar ou reprovar indicações do presidente a posições de importância.
Deputado Federal: representa a população na Câmara dos Deputados. Propõe emendas constitucionais, aprova ou reprova medidas provisórias sugeridas pelo presidente. Pode solicitar impeachment do presidente e abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
Deputado Estadual: representa a população de um estado na Assembleia Legislativa Propõe projetos de lei e alteração dos impostos para seu território. Além disso, fiscaliza o trabalho do governador.
Quando terá debate entre os presidenciáveis?
Até o momento, estão agendados cinco debates antes do primeiro turno:
28 de agosto – debate do pool formado por Band/TV Cultura/Folha/UOL
2 de setembro – debate da RedeTV!
13 de setembro – debate da TV Aparecida
24 de setembro – debate do pool formado por CNN/Veja/SBT/O Estado de S. Paulo/ NovaBrasil FM/Terra
29 de setembro – debate da TV Globo
Essas datas estão sujeitas a alteração ou cancelamento.
Quantos votos são necessários para um candidato ganhar no primeiro turno?
O segundo turno só ocorre em eleições para presidente, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores. Assim, para vencer em primeiro turno o candidato precisa da maioria absoluta: mais da metade dos votos válidos, o que exclui votos brancos e nulos.