Recebeu uma demissão inesperada, você tem dívidas parceladas e não sabe o que pode receber? Calma, esse conteúdo sem dúvidas irá ajudar você!
Existem alguns programas sociais que foram criados justamente para ajudar você! O Seguro-Desemprego é o mais conhecido pelos trabalhadores.
Outro programa bem conhecido também é o Fundo de Garantia por tempo de serviço – FGTS, aquele dinheirinho que é descontado na folha pagamento que você não sabe para onde vai, isso mesmo! Ele vai para FGTS, INSS e outros fins.
Mas, O Que é O Seguro-Desemprego E Como Funciona?
É normal que você ouça por aí alguns rumores sobre os benefícios após a demissão, existe muita desatualização e as mudanças constantes nisso! Mas aqui você saberá tudo o mais atualizado possível, facilitando assim o processo de solicitação (entrada) no Seguro-Desemprego.
O seguro-desemprego nada mais é que uma “mão amiga”, esse benefício faz parte da Seguridade Social, a sua função é realmente não deixar o empregado ficar com dívidas, oferecendo esse auxílio temporário por 4 meses consecutivos.
O valor é o que você recebia como salário base, sem os adicionais e descontos que realmente recebe-se. Por exemplo: “Maria recebe 1 salário mínimo + bônus filho + insalubridade de 20%, quanto Maria irá receber nas parcelas do seguro-desemprego? O salário mínimo, sem adicionais”. Está vendo como é simples?
Quem Pode Receber O Seguro-Desemprego?
Agora é o momento da PERGUNTA MAIS FREQUENTE, e claro, da resposta mais clara possível para te deixar atualizado sobre os benefícios disponíveis para você!
Todos que recebem o seguro-desemprego tem o direito ao saque do FGTS total, ou seja,
o seguro-desemprego está disponível para pessoas que saem da empresa sem justa causa (demitido involuntariamente).
Relembrando, apenas quem foi demitido sem motivo (sem justa causa) pode receber essa contribuição temporária.
Confira a seguir os requisitos de quem tem direito ao benefício:
- É necessário comprovadamente que o empregado não possua renda suficiente para o sustento da família;
- Pessoas que recebam o salário de pessoa física ou jurídica:
- 12 dos últimos 18 meses trabalhados antes da data da demissão – para a primeira solicitação do benefício;
- 9 dos últimos 12 meses trabalhados antes da data da demissão – para a segunda solicitação do benefício;
- 6 meses trabalhados antes da data da demissão – a partir da terceira solicitação do benefício;
Como Receber O Seguro-Desemprego?
Agora que você já viu se pode receber esse auxílio financeiro temporário, você descobrirá como é simples e rápido para fazer a solicitação (dar entrada) no seguro! Deixando ainda mais claro para você, o benefício do seguro-desemprego é seu direito, de acordo com a Lei nº 7.998, de 11 de Janeiro de 1990 e é um serviço do Ministério do Trabalho e Previdência.
Existem 5 formas para fazer o mesmo processo, você conhecerá a seguir e basta escolher a que você achar mais prático e seguro para o seu dia a dia.
- Pela Web: Através do Portal de Serviços do Ministério do Trabalho e Previdência.
- Pelo aplicativo: Aplicativo “Carteira de Trabalho digital”
Disponível para aparelhos com sistema:
Android
IOS.
é bem simples, basta baixar o aplicativo em seu celular, o acesso é através do Gov, então será o seu CPF e a senha cadastrada no site do governo federal,
caso você ainda não tenha feito esse cadastro, basta inserir o seu CPF no espaço com o nome “digite seu cpf”, e clicar em continuar, automaticamente o sistema irá te redirecionar para cadastro.
ATENÇÃO: Anote o seu logins e senha em um lugar seguro, pois esse acesso será utilizado para qualquer solicitação por meio do Governo Federal.
Após isso, basta voltar para o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, inserir o CPF e Senha do Gov, responder o questionário sobre sua trajetória de trabalho verdadeiramente e concluir, assim o aplicativo já estará pronto para o uso.
A seguir clique em: Benefícios (barra inferior da sua tela, segunda opção) >
Seguro-Desemprego > Solicitar e pronto!
Será informada a data para o primeiro pagamento, basta cadastrar a conta bancária que você deseja receber e o saldo mensal estará em conta na data informada no aplicativo.
Por e-mail: Já por e-mail você pode enviar a solicitação para os e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho, basta alterar a UF do estado em que você reside para o e-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br.
EXEMPLO: [email protected]
- Pelo telefone geral: Basta ligar para o número 158, essa chamada pode ser efetuada de telefone celular ou fixo, das 07h às 19:30h – Segunda a Sábado.
- Pelo telefone regional: Basta ligar para a unidade regional do seu estado.
Em todas as opções o processo de solicitação será o mesmo, informar comprovadamente os seus dados pessoas e solicitar o benefício financeiro temporário .
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