Esse está sendo um ano de bastante mudanças, não é mesmo? E o Fundo de garantia de tempo de serviço – FGTS está com uma mudança não tão favorável para o empregado. Fique tranquilo, que aqui você saberá de forma rápida e clara o que mudou, como solicitar e sacar o FGTS.
Além disso, você verá a seguir como funciona o FGTS, como ter a possibilidade de saque do saldo total da conta do Fundo de Garantia, como onde o dinheiro do FGTS e o que acontece com seu saldo quando não está disponível para saque. Confira abaixo!
O que é e como funciona o FGTS?
Em algum momento da sua vida você já ouviu falar em FGTS, talvez você não compreenda ou nem sabe o que a sigla significa, por isso estou aqui para esclarecer primeiramente esse ponto básico.
A sigla FGTS – significa Fundo De Garantia de Tempo de Serviço, de forma mais clara para você compreender, é uma reserva financeira criada com uma % do salário que você recebe como empregado registrado, esse dinheiro não passa em suas mãos, ele é depositado obrigatoriamente pelo empregador, em uma poupança caixa, sem livre movimentação.
Como o nome já diz, esse dinheiro é uma reserva financeira, então só pode ser movimentada em caso de saída do trabalho. Para compreender como funciona o FGTS, veja essa matéria sobre FGTS, nela você saberá como sacar o dinheiro ou receber direto em sua conta.
O que acontece com o saldo FGTS quando não está disponível para saque?
Agora vamos falar sobre uma mudança bem recente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, agora ele não está disponível apenas se você sair da empresa, basta que você seja despedido sem justa causa, ou seja, que o empregador informe que os seus serviços não estão aptos no momento para a empresa.
Inesperadamente, você pode não ter renda para manter-se e manter o sustento da família, para isso que o FGTS, e apenas nesse caso você pode efetuar o saque, exceto isso, apenas em casos de doenças raras ou morte.
Mas a grande dúvida é: “Se eu não sacar quando for demitido da empresa irei perder o saldo acumulado? ” Não, isso não irá acontecer, o valor irá aumentar um percentual de juros e ao você ser contratado por uma nova empresa, seu saldo voltará a se acumular,
caso haja uma nova saída da empresa, sendo sem justa causa, você poderá receber o saldo acumulado.
Então, você não sai perdendo nada, apenas não conseguirá fazer o saque em caso de demissão por justa causa.
Como receber o saldo disponível do FGTS?
Agora que você já conferiu que está enquadrado nos requisitos para este programa social vou te informar brevemente como você pode receber o seu dinheiro que foi guardado pela empresa mensalmente.
A possibilidade mais prática atualmente é via telefone móvel, nem precisa mais enfrentar fila ou ficar com um monte de papéis para solicitar o saque, basta ter a carteira de trabalho digital em seu celular, apenas com um simples download. O aplicativo está disponível de forma gratuita para aparelhos na versão:
- IOS
- ANDROID
Após o Download não tem dificuldade alguma, apenas você irá inserir seus dados pessoais como CPF para abrir o app, o acesso é o mesmo utilizado pelo site GOV – site do governo federal brasileiro, após isso é só confirmar os seus dados por meio do questionário apresentado no app com informações vitalícias (verdadeiras) sobre seu histórico profissional.
Dentro do aplicativo, basta ir na opção:
- Benefícios >
- FGTS>
- Solicitar benefício
No aplicativo mesmo será disponibilizado a data para saque, lá será necessário que você registre uma conta bancária, de preferência caixa, para que o dinheiro seja depositado nela. Em caso de dificuldade com esse processo você pode ligar no número 158 e esclarecer suas dúvidas, ou ainda, procurar a agencia regional do trabalho.
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