Você compreende se você pode ou não efetuar o saque do FGTS após a sua saída da empresa?
A sigla FGTS – significa FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, é um dos programas sociais do Governo Federal. O seu objetivo é garantir que parte do salário (8% do salário mínimo) do prestador de serviço seja recolhido através da folha de pagamento e depositado pelo empregador, durante todo o tempo de prestação de serviços na empresa, de forma obrigatória.
Em outras palavras o FGTS consiste em uma conta bancária, em que se acumula mensalmente o saldo equivalente a um percentual de 8% do salário mínimo em vigor, esse valor é depositado em uma conta exclusiva da caixa econômica federal. Porém, existem restrições para a movimentação desse dinheiro, confira a seguir:
- Quem pode sacar o FGTS?
- Como e onde receber o FGTS?
- O que eu tenho direito em caso de demissão a pedido?
Quem pode sacar o FGTS?
As leis e normas relacionadas ao fundo de garantia do tempo de serviço sofrem mudanças constantes, por isso, estou aqui para esclarecer essa grande dúvida para você!
Os beneficiários que podem ter o direito ao saque do fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS são:
- Funcionários com contrato de trabalho por tempo determinado – contratos temporários, aqueles que são previamente como um “estágio”, com data de início e fim para a prestação de serviços, podendo ser prorrogados ou não;
- Funcionários com contrato de trabalho intermitente – em intervalos de tempo;
- Funcionários com contrato formal – de acordo com a CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS);
- Funcionários domésticos;
- Funcionários rurais;
- Funcionários Safreiros (trabalham apenas no período de coleta);
- Atletas profissionais.
Outra curiosidade bem comum é: eu posso movimentar o meu FGTS ainda estando na empresa?
NÃO, apenas após a sua saída da empresa, aviso prévio e demissão sem justa causa, em caso de morte, aposentadoria, ou doença grave, a exemplo do câncer em geral, em que na maioria dos casos existem o diagnostico tardio.
Como e onde receber o FGTS?

Em nossa atualidade está tudo mais prático, a exemplo disso está a consulta de saldo do FGTS! Você não precisa ir ao banco para fazer essa análise, é necessário somente ter um aparelho celular: Android ou IOS.
Na loja do seu celular: Play Store ou App Store, faça a busca pelo aplicativo FGTS, como mostra na imagem abaixo, clica em baixar o aplicativo, aguarda o download, ao abrir o aplicativo clica na opção “entrar no aplicativo”, será solicitado que você digite o seu CPF, caso ainda não seja cadastrado o próprio app irá te redirecionar para efetuar o cadastro, de forma bem simples e rápida.
No aplicativo, basta cadastrar uma conta caixa econômica federal e o saldo estará disponível em até 5 dias úteis, para saque ou transferência para outra conta, caso você deseje.
Uma segunda forma de fazer essa análise é através do aplicativo CAIXA, se você possui poupança para pessoal física no banco, faz o mesmo processo:
- Download do App >
- Cadastro no app >
- Inserir Dados da sua conta caixa > Dados pessoais
- Criar login e senha de acesso
- Para desbloquear o app para transações é bem rápido também, através de um caixa eletrônico em qualquer agencia caixa, na opção desbloquear dispositivo cadastrado.
Após fazer essas etapas o teu aparelho celular já estará desbloqueado para fazer todas as opções e movimentações no aplicativo caixa. Basta ir até a opção FGTS e INSS em seu App, escolhe a opção FGTS, nela você pode habilitar para que o FGTS caia direto em sua conta caixa, além de outras opções para o saldo, como demonstrativo de pagamento e saque-aniversário.
O que eu tenho direito em caso de demissão a pedido

É um caso bem especial quando por motivos pessoais o funcionário pede demissão, como foi citado inicialmente, existem mudanças constantes relacionadas ao FGTS, por isso é de grande importância que você acompanhe essas atualizações.
Mas, você pediu para sair da empresa, deseja pedir brevemente ou não sabe o que você perde ao solicitar a sua saída?
Calma, vou te explicar o que você terá direito!
Não se preocupe em perder, você não perderá nada, a alteração será em alguns benefícios você não terá mais acesso no momento.
Atualmente, ao solicitar saída da empresa você tem direito a receber o saldo do salário e o valor referente as férias vencidas ou parcial referente aos meses já trabalhados. Os demais serviços como o FGTS e seguro-desemprego não estarão disponíveis para saque, em caso de pedido de demissão a pedido do funcionário, mas o FGTS não é perdido, apenas permanece na conta sem a possibilidade de movimentação do saldo total.
Desse modo, apenas os demitidos sem justa causa ou em caso de doenças raras podem atualmente ter acesso ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, sem perder o saldo do FGTS, sendo assim, você poderá trabalhar em uma outra empresa e em caso de demissão por parte da empresa você terá direito ao saque benefício e também do seguro-desemprego.
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