Foram criados novos limites de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria. A Reforma da previdência até então com as regras de transição. Assim, vão reduzir os impactos da alteração para os contribuintes que estavam próximos da aposentadoria do INSS.
Para a aposentadoria desse ano de 2023, você deverá ficar de olho nas novas regras, para escolher a modalidade que mais lhe agrada.
Na aposentadoria do INSS cada modalidade conta com uma limitação mínima na idade. Por isso fique atento para não confundir
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Modalidades de aposentadoria do INSS
1. Regra da aposentadoria por idade
Somente contribuintes homens com idade de 63 anos podem optar por essa modalidade. Por outro lado, mulheres podem entrar com a idade de 58 anos na aposentadoria do INSS.
De acordo com as leis, homens e mulheres são obrigados a ter contribuído por 15 anos, para se aposentar por meio dessa regra de idade.
Mas, trabalhadores rurais indígenas e pescadores podem pedir já com 60 anos, para homens e 55 para mulheres. Essa modalidade exige contribuição mínima de 180 meses (15 anos).
2. Regra da aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima
Os contribuintes homens deverão ter ao menos 35 anos de contribuição à Previdência, e ter no mínimo, 63 anos.
Mulheres precisam de 30 anos de contribuição, além dos 58 anos de idade para a aposentadoria do INSS.
3. Regra da aposentadoria por pontuação
Nessas regras, é preciso uma some de tempo de contribuição do trabalhador + idade, assim totalizando 100 pontos para homens, 90 para mulheres. Cada ano vale um ponto:
- HOMENS: Contribuição com tempo mínimo de 35 anos que somado à sua idade, deve chegar agora a 100 pontos;
- MULHERES: Devem comprovar o tempo de contribuição de 30 anos, e somado à sua idade, deve chegar a 90 pontos.