Avião em Prédio de BH: Quem Paga a Conta dos Danos e Reparações Após Tragédia Aérea? - A Folha Hoje

Avião em Prédio de BH: Quem Paga a Conta dos Danos e Reparações Após Tragédia Aérea?

Queda de avião em BH: Entenda quem é legalmente responsável pelos danos e como as vítimas podem buscar reparação

A trágica queda de uma aeronave bimotor no bairro Silveira, em Belo Horizonte, na última segunda-feira (4), abriu um debate importante sobre a reparação de danos causados tanto ao edifício atingido quanto às vítimas do acidente. O incidente, que ocorreu poucos minutos após a decolagem do Aeroporto da Pampulha, resultou em perdas humanas e danos materiais significativos.

O impacto da aeronave causou um buraco na estrutura de um prédio residencial e espalhou destroços pelo estacionamento. Agora, a questão central é definir quem deve arcar com os custos de reparo e indenizações, um tema complexo que envolve aspectos do direito aeronáutico e civil.

Conforme apurado pela CNN Brasil, a investigação sobre as causas do acidente está em andamento, com o Cenipa e a Polícia Civil buscando identificar os fatores que levaram à queda. Enquanto isso, especialistas em direito aeronáutico e civil explicam os caminhos legais para a busca por ressarcimento.

Responsabilidade Objetiva: O Dono da Aeronave na Mira

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), a responsabilidade por incidentes aéreos recai, em princípio, sobre o proprietário ou explorador da aeronave. O advogado Rafael Pezeta, especialista em direito aeronáutico, esclarece que essa responsabilidade é objetiva.

Isso significa, como explica Pezeta, que a comprovação de culpa não é necessária para que surja o dever de indenizar. A mera ocorrência do dano, associada à atividade aeronáutica, já configura a obrigação de reparação.

No caso específico da aeronave que caiu em BH, de matrícula PT-EYT, informações indicam que ela estava em processo de transferência de propriedade na Anac e não possuía autorização para operar como táxi aéreo. Essa informação pode ser relevante nas investigações e na definição de responsabilidades.

Seguros e Coberturas: O RETA e Outras Opções

Além da responsabilidade direta do proprietário, o seguro obrigatório RETA (Responsabilidade do Transportador Aéreo) oferece cobertura para danos causados a terceiros. No entanto, é importante notar que essa cobertura pode não ser suficiente para cobrir todos os prejuízos, especialmente em casos de grandes desastres.

Para complementar, os seguros de responsabilidade civil facultativos também podem ser acionados. Estes seguros são contratados adicionalmente e podem oferecer coberturas mais amplas para eventos dessa natureza, garantindo maior proteção financeira.

Tipos de Indenização: Dano Material, Moral e Mais

As vítimas e o condomínio afetado pela queda do avião em BH têm direito a solicitar diferentes tipos de ressarcimento na justiça. A advogada Karina Rodrigues Carvalho de Sousa destaca que os danos podem ser categorizados de diversas formas, cada um com suas particularidades.

Os danos materiais abrangem os prejuízos financeiros diretos, como os custos para o conserto da estrutura do prédio, a substituição de móveis destruídos e as despesas médicas decorrentes do acidente. Tudo que puder ser quantificado financeiramente entra nesta categoria.

Os lucros cessantes se aplicam a situações em que o acidente impediu as vítimas de obterem rendimentos. Por exemplo, moradores que ficaram impossibilitados de trabalhar por um período podem ter direito a receber o valor que deixaram de ganhar.

Em desastres aéreos, o entendimento jurídico, como aponta a advogada, tende a considerar o dano moral como presumido (in re ipsa). Isso se deve ao trauma psicológico, ao medo da morte e ao abalo emocional severo que tais eventos provocam nas pessoas.

Adicionalmente, os danos estéticos podem ser pleiteados caso o acidente tenha resultado em lesões permanentes que afetem a integridade física ou a aparência das vítimas, configurando um prejuízo à sua imagem e bem-estar.

Como Buscar o Ressarcimento: Ações Judiciais e Coletivas

Para o condomínio atingido, a representação legal para pleitear os danos ao edifício deve ser feita pelo próprio condomínio, por meio do síndico. Esta é a forma institucional de garantir que a estrutura danificada seja reparada.

Em relação aos prejuízos individuais de moradores e outras vítimas, a recomendação dos especialistas é a promoção de ações judiciais individuais. Isso permite que a extensão dos danos de cada caso concreto seja avaliada de forma específica, garantindo uma reparação mais justa.

No entanto, existe também a possibilidade de uma ação coletiva. Essa modalidade pode ser iniciada pelo Ministério Público ou por associações representativas, visando estabelecer a responsabilidade geral dos causadores do acidente e buscar uma solução unificada para os afetados, como explica Karina Rodrigues.

Enquanto as investigações sobre as causas da queda prosseguem, com foco em apurar fatores como suposto excesso de peso na aeronave, as autoridades e especialistas orientam sobre os direitos e os caminhos legais para as vítimas e o condomínio afetado buscarem a devida reparação pelos danos sofridos.

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